quinta-feira, 28 de julho de 2011

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito


De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.

Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Defesa do consumidor: no lugar do notebook, duas embalagens com... tijolos


A expectativa da estudante de Direito Bruna Xavier, de 23 anos, era grande em torno da chegada do notebook encomendado pela internet. Após uma semana de espera, a mercadoria foi entregue. Mas, ao abrir o pacote, veio a decepção: havia um tijolo embalado no lugar do aparelho. Depois de uma reclamação por telefone, ela recebeu outra remessa do site. E, para sua surpresa, lá estava outro "produto", bem embaladinho: um segundo tijolo.
Bruna e o namorado, o estudante de Ciência da Computação João Paulo Lethier, de 23 anos, compraram o computador pelo site Submarino, no dia 29 de junho. O produto custou R$ 1.259,10, e a compra foi parcelada em seis vezes, no cartão de crédito da jovem. A primeira entrega ocorreu em 5 de julho, endereçada a João Paulo.
— A irmã do meu namorado recebeu a encomenda às 11h, mas só a abrimos à noite. Para nossa surpresa, havia um tijolo na caixa do notebook. Estava até com aqueles protetores usados para (o produto) não quebrar — disse ela.
A consumidora se queixou ao Submarino, que prometeu verificar o erro e enviar o produto novamente. A segunda remessa foi entregue no dia 14 de julho. Mas, para indignação do casal, na embalagem havia outro tijolo. Segundo Bruna, João Paulo estava dormindo e demorou para atender a transportadora. Os funcionários, porém, não quiseram esperar e deixaram a mercadoria com um vizinho.
— Eles apertaram a campainha e, quando meu namorado chegou à porta, viu o carro dando a volta e uma funcionária deixando a caixa nas mãos do vizinho. Uma pessoa qualquer poderia se receber, e nós nunca saberíamos que o pacote tinha sido entregue de novo — contou Bruna.
A jovem diz que a mesma funcionária fez as duas entregas. Segundo ela, a mulher não pediu documento ou assinatura do recebedor e não tinha identificação da empresa no crachá, no carro ou na roupa.
Após o incidente, Bruna e João Paulo registraram queixa na 76ªDP (Centro de Niterói). O caso pode ser considerado estelionato, caracterizado com crime por meio da internet. O casal também apresentou uma reclamação contra o site ao Procon-RJ.
FONTE: www.extra.globo.com/noticias